quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MPGO consegue na Justiça nomeação de 1,5 mil soldados aprovados em concurso da PM em 2012

POR Marcos Paulo dos Santos | 21/03/2024
MPGO consegue na Justiça nomeação de 1,5 mil soldados aprovados em concurso da PM em 2012

Foto: MPGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu o recurso do Ministério Publico de Goiás (MG-GO) e determinou a nomeação de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em um concurso da Polícia Militar em 2012.

 

 

A nomeação, segundo o MP goiano, procede-se nos limites quantitativos a ser nomeado na decisão, correspondente a dois editais publicados em 2022.

 

 

O TJGO reconheceu o direito subjetivo a nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 1/2012, “procedendo-se à sua nomeação, nos limites quantitativos do Edital n.º 2/2022 – Sead e do Edital n.º 3/2022 – Sead, respectivamente para os soldados de 2ª classe e para os cadetes, isto é, até o total de 1,5 mil vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”.

 

 

A representante da apelação foi a promotora de Justiça Myriam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo MP em ação civil pública proposta em 2013. Esta ação apontava que os candidatos aprovados no concurso de 2012 foram preteridos de forma arbitrária e buscava garantir sua nomeação para as vagas existentes.

 

 

Segundo a ação e sustentado no recurso, “reiteradas demonstrações da inequívoca e urgente necessidade quantitativa de militares na corporação”, inclusive com a abertura posterior dos processos seletivos regidos pelos Editais n.º 2 e 3/2022, o que torna injustificada a não nomeação dos aprovados. Conforme indicado nos autos, integram o cadastro reserva cerca de 850 candidatos aprovados para o posto de soldado de 2ª classe e cerca de 60 candidatos aprovados para o posto de cadete, ambas aprovações relativas ao concurso de 2012.

 

 

Ao julgar o recurso, o TJGO acolheu os argumentos do MPGO, reconhecendo a preterição arbitrária (não nomeação sem justificativa plausível) dos aprovados em cadastro de reserva em 2012. O tribunal apontou que houve a suspensão do prazo de validade do concurso durante a tramitação da ação civil pública. Que voltou a correr a partir de 8 de fevereiro de 2023, “não havendo que se falar, pois, em término do prazo para convocação dos candidatos”.

 

 

O voto do relator se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de outro recurso.

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