quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),através da promotora Fabiana Lemes Zamalloa, propôs uma ação civil contra o Estado para que o Executivo estadual não convoque policiais militares que passaram para a reserva remunerada pela diplomação em cargo eletivo.
Na ação, a promotora explicou que, em janeiro deste ano, foram publicadas as Leis n° 19.967/2018, que alteram a Lei n° 8.036/75 e a Lei n° 19.966, sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Após isso, foi deflagrado o referido processo de promoção de oficiais.
A primeira, segundo a promotora, foi para alterar a Lei n° 8.306/75 e a segunda foi sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O órgão, em nota, afirmou, no sentido de que houve violação das normas estaduais que permitem a convocação de militar que nunca foi para a reserva remunerada, em razão da diplomação em cargo eletivo, e sua consequente possibilidade de promoção, sugerindo, assim, a revogação das normas questionadas. A promotora relatou que não houve proveniências, no âmbito político ou judicial, para a retirada das leis apontadas como inconstitucionais.
Então, a promotora instaurou um inquérito e buscou informações sobre os processos de convocação nas promoções de praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, previstos para os dias 21 de maio, 2 e 28 de julho de 2018.
Tanto o Corpo de Bombeiros quanto a Polícia Militar afirmaram que não possuem militares na reserva remunerada, e não foi convocado nenhum policial que se enquadrasse nas condições citadas.
Fontes: Ministério Público de Goiás e Jornal Mais Goiás
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