quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na semana passada, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Goiás, requerendo a concessão de tutela de urgência (liminar) para que seja determinada a adoção de providências visando à retificação do Edital nº 5/2022, do concurso do Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com as informações divulgadas pela assessoria de Comunicação do MP-GO, a pretensão do MPGO é que seja retirada, para os cargos de soldado músico e de 2º tenente na área de saúde, a divisão injustificada e desigual de vagas para o sexo masculino e feminino, passando a ser o quadro de vagas de ampla concorrência. Quer ainda que seja mantida a reserva de 10% das vagas a candidatas do sexo feminino, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 16.899/2010, como política pública de promoção de igualdade material de gênero (confira aqui a ação).
Na inicial, o promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira, que está respondendo pela 90ª Promotoria de Goiânia, esclarece que essa obrigação de retificação do edital implica a alteração de todos os itens que façam referência a vagas exclusivamente masculinas, devendo tratá-las como de ampla concorrência. Também pede a substituição da nota de rodapé “(2)” nas Tabelas 2.1 e 2.2 pela inserção, no edital, de cláusula específica para tratar da reserva de vagas femininas, a fim de que se estabeleçam regras claras e objetivas. Ele cita como exemplo aquelas relacionadas à ordem de nomeação, critérios de vagas não preenchidas, entre outras, em analogia, na medida do possível, às previsões para a reserva de porcentual de cargos para pessoas com deficiência.
Justificativa
O promotor pondera na ação que todos os cargos oferecidos no concurso tiveram as vagas divididas por gênero sem justificativa e muitos deles com as distribuições de vagas desiguais, sempre prevendo mais vagas para homens. Do total de 52 vagas oferecidas no certame, apenas 6 são destinadas a mulheres, em 5 cargos.
“Ao se analisar as vagas para o cargo de soldado músico, são previstas 36 vagas para o gênero masculino e apenas 4 vagas para o gênero feminino, ou seja, previsão 9 vezes menor. O mesmo acontece com as vagas para 2º tenente oficial, com previsão de 10 vagas para o gênero masculino e apenas 2 vagas para o gênero feminino, ou seja, previsão 5 vezes menor”, detalha Umberto Machado.
A ação sustenta que a divisão desigual e injustificada por gênero, para o provimento de cargos públicos, configura grave restrição ao direito constitucional à igualdade, bem como clara violação à legalidade.
“Para além da previsão constitucional de igualdade entre os gêneros, inexiste previsão legal que ampare a divisão de cargos entre os gêneros, violando não só o princípio de legalidade, como também o princípio da isonomia, restringindo a seletividade e a competitividade”, salienta o promotor.
Na ação, é destacado que uma eventual retificação do edital não causará prejuízos no atual momento, porque as inscrições para o concurso terminam em 8 de setembro e a prova está prevista para 9 de outubro.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO - Ana Cristina Arruda)
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