quarta-feira, 14 de maio de 2025
Foto: Reprodução
A Justiça de Goiás decidiu que Jhonatan Murilo Leite, de 22 anos, será julgado por júri popular pela morte de quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD), vítimas de um trágico acidente ocorrido em 24 de abril de 2024, na BR-364, em Cachoeira Alta. O réu responderá por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar — e não por homicídio culposo, como defendia sua defesa.
Na fatídica manhã de abril, Jhonatan dirigia um caminhão carregado com 70 toneladas de milho. Em um trecho de aclive e pista simples, o veículo colidiu frontalmente com a viatura do COD, que trafegava no sentido oposto. O impacto foi devastador, e os quatro militares que ocupavam a viatura morreram ainda no local.
As vítimas foram:
Subtenente Gleidson Abib
Sargento Liziano Ribeiro Júnior
Sargento Anderson Dourado
Cabo Diego Freitas
A tragédia comoveu o estado de Goiás e gerou forte comoção na corporação e entre a população.
De acordo com o inquérito policial e os laudos periciais anexados ao processo:
O caminhão transportava carga acima do peso permitido para o tipo de via.
O trecho onde ocorreu a colisão era de pista simples, com visibilidade reduzida.
Jhonatan não possuía a habilitação adequada para dirigir aquele tipo de veículo.
Um laudo técnico apontou que foi o caminhão que invadiu a pista contrária, causando o acidente.
Esses fatores levaram o juiz responsável pelo caso a concluir que o acusado agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu conscientemente o risco de provocar o acidente fatal.
Outro elemento agravante foi a tentativa de acobertamento da autoria. Inicialmente, o patrão de Jhonatan, Diego Michael Cardoso, tentou assumir a responsabilidade pelo acidente para proteger a carga e viabilizar o acionamento do seguro, já que o motorista não poderia legalmente estar ao volante. No entanto, a farsa foi desmascarada durante as investigações, resultando na prisão preventiva de Jhonatan.
A defesa do réu contesta a versão da acusação. Alega que a viatura do COD trafegava em alta velocidade e sem o giroflex ligado, além de questionar a ausência de provas conclusivas sobre a velocidade real do caminhão e o suposto excesso de carga.
Apesar das alegações da defesa, o juiz entendeu que há indícios suficientes para que a sociedade, por meio do júri popular, decida qual das versões é verdadeira. O caso agora segue para julgamento em plenário, ainda sem data definida.
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