quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Polícia Militar (PM) do estado deve adotar novas práticas em relação a mortes de civis ocorridas em ações militares. Segundo a decisão, o comandante-geral da PM, Marcelo Granja, tem o prazo de 30 dias para editar e publicar um ato normativo que obrigue a corporação a notificar a Polícia Civil (PC) sobre esses casos e a entregar as armas utilizadas para investigação. A medida abrange tanto mortes resultantes de confrontos quanto de ações de militares.
Essa decisão do TJ-GO atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Os promotores alegaram que o Código de Processo Penal Militar contraria a Constituição Federal ao classificar homicídios praticados por policiais militares contra civis como crimes militares. De acordo com a Constituição, tais homicídios devem ser investigados pela Polícia Civil e não pela Justiça Militar, cabendo à PC a apreensão e perícia das armas utilizadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento consolidado de que as mortes de civis em operações militares devem ser julgadas pela Justiça comum, podendo, em alguns casos, ser encaminhadas ao Tribunal do Júri. Essa posição do STF foi um dos fundamentos usados pelos promotores para pedir a intervenção no TJ-GO.
A decisão do TJ-GO também prevê que as armas utilizadas pelos policiais militares em ações que resultem na morte de civis sejam entregues ao Instituto de Criminalística sem qualquer manipulação posterior por parte dos agentes envolvidos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil ao comandante-geral da PM, limitada a 30 dias.
A Polícia Militar de Goiás, por meio de nota, informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas garantiu que, assim que houver a notificação, tomará as medidas necessárias para cumprir as determinações judiciais. A instituição reafirmou o compromisso com a legalidade de suas ações e a proteção da população goiana.
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