sexta-feira, 26 de abril de 2024

Goiás

Ministério Público de Goiás tem modificado flexibilização de cidades do interior

POR | 13/05/2020
Ministério Público de Goiás tem modificado flexibilização de cidades do interior

Divulgação

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Na última semana, através de pedidos do Ministério Público de Goiásm (MP-GO), três cidades do interior de Goiás receberam suspensão de seus decretos municipais de flexibilização do isolamento da cidade pela pandemia do novo coronavírus.

Nova Crixás

A primeira foi Nova Crixás que recebeu recomendação na data de 07 de maio. Conforme esclarecido pelo promotor Augusto Henrique Moreno Alves, da 1ª Promotoria de Nova Crixás, no último dia 04, ele reuniu-se com o prefeito Ailton José Barretos e o secretário de Saúde municipal, Salomão José do Nascimento Júnior, que abordaram a possibilidade de flexibilização das atividades comerciais na cidade e no distrito de São José dos Bandeirantes, conforme Decreto Municipal nº 182/2020, o qual havia sido suspenso após acolhimento de recomendação do MP-GO. O documento recomendou que o município, por meio da Secretaria de Saúde, embasasse a liberação das atividades constantes no decreto e as medidas adotadas no combate da transmissão do vírus após circulação da população, uma vez que a norma carecia de estudo técnico. Diante das informações apresentadas pelos secretário e prefeito, no dia 5 de maio, foi feita vistoria do MP-GO no hospital municipal. Lá, verificou-se a existência de medicamentos vencidos nas prateleiras da farmácia hospitalar, que a ala de isolamento mencionada pelo secretário, tão somente, duas macas, sem qualquer aparato médico hospitalar apto a receber paciente diagnosticado ou com suspeitas de contaminação. E ainda que a higienização das roupas de cama e banho é precária, isso porque, após lavagem, as roupas hospitalares são colocadas para secar ao ar livre, gerando grave risco de contaminação. Além disso, não se pode garantir aparato mínimo para realização de exames de raios-X, já que o aparelho disponível à população só se revela eficaz para pacientes com baixa densidade corpórea, além de inexistir aparelho para realização de tomografia. 

 

Diante dos fatos contrastes, Augusto Moreno ponderou que “não sobrepairam dúvidas que a saúde e a vida dos pacientes devem ser preservadas”. Assim, durante nova reunião com representantes do município, depois da visita à unidade de saúde, o promotor ressaltou que, antes de se pensar em flexibilização das atividades comerciais, o poder público deverá, através de sua competência constitucional e legal, comprovar os seguintes pontos:

  • existência de equipamentos adequados para raios-X e tomografia;
  • existência de testes rápidos para a Covid-19;
  • presença de leitos isolados e com respiradores;
  • compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento para o pessoal da saúde e ampliação da equipe de saúde;
  • comprovação da existência leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19;
  • regularização da área de lavandeira do Hospital Municipal, que encontra-se interditada pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado (Suvisa), em razão da precariedade, revelando o risco de contaminação;
  • estabelecimento do regime administrativo disciplinar sancionatório, visando à fiscalização de obediência das normas de proteção estabelecidas pelo Estado e o município. 

 

Jaraguá 

Na sequência, esta semana, segunda feira (11), foi a vez de Jaraguá, no centro Goiano, em que o juiz Liciomar Fernandes da Silva acatou o pedido do MP-GO e determinou a imediata alteração do decreto nº 351/2020 com adequação baseada no Decreto Estadual nº 9.653/2020, que prevê somente a abertura de serviços essenciais para a população. No decreto municipal, conforme entendido pela justiça, as normas são menos rígidas se comparadas as do Estado. De acordo com a decisão judicial, o decreto municipal de Jaraguá permite a abertura de atividades comerciais e industriais não essenciais. Na ação, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa sustentou que o decreto foi editado sem qualquer embasamento técnico. Além disso, o decreto ainda não prevê uma sanção em caso de descumprimento das normas e deixa quase todas as atribuições do cumprimento das regras de isolamento a cargo da Polícia Militar.

O juiz considerou que o risco é notório e, de fato, a doença está se alastrando para todas as regiões do País. “Eis que é de conhecimento público e notório o alastramento da doença em todas as regiões do País, bem como já possui nove casos confirmados neste município. E o que é pior, os casos de infectados pela Covid-19 em Jaraguá aumentaram em uma grande proporção, sem falar na possibilidade de subnotificação, já que a condição de testes enfrenta rígidos protocolos”.

 

Buriti de Goiás 

A última decisão deste tipo aconteceu ontem, terça feira (12), em que o juiz João Luiz da Costa Gomes acolheu mais um pedido do MP-GO. O juiz  suspendeu a vigência do Decreto Municipal n° 25/2020, editado pelo município de Buriti de Goiás, que dispõe sobre a flexibilização de atividades comerciais e serviços não essenciais na cidade, até o julgamento final da ação. A liminar também proíbe o município e o prefeito Edmar Borges de Lima de editar novas normas de flexibilização, sem apresentação dos devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal, incluindo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exigidas pela Lei n° 13.979/2020.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária ao município no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil, bem como ao prefeito, no valor de R$ 2,5 mil, limitada a R$ 100 mil e ao período de seu mandato, a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19 na cidade.

 

Fonte: Ascom do Ministério Público de Goiás

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