sábado, 23 de novembro de 2024

Goiás

Ministério Público de Goiás entra com ação civil pública contra Enel

POR Jornal Somos | 05/12/2019
Ministério Público de Goiás entra com ação civil pública contra Enel

Redação Jornal Somos

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a Celg Distribuição S. A. – Enel Distribuição Goiás. A ação se deve a supostas ilegalidades nas cobranças realizadas pela empresa. A motivação foi a quantidade de reclamações recebidas a respeito de cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição.

 

Segundo a promotora de Justiça, Maria Cristina de Miranda, a Enel tem feito a troca do medidor em algumas oportunidades para apurar a existência de deficiência ou irregularidade de medição. O equipamento, em seguida, é encaminhado para aferição em seu laboratório, que emite um laudo denominado Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Este documento determina se existe algum defeito no medidor, se foi submetido a alguma modalidade de fraude ou tornou-se ineficiente com o tempo.

 

São encontrados três resultados possíveis na emissão do termo. O primeiro é não haver irregularidade, o que não provoca as cobranças, o segundo é a ineficiência da medição, que faz com que o consumo não seja registrado pelo medidor e leva a empresa a fazer compensação do faturamento, com a aplicação de um fator de correção baseado na média de consumo. O terceiro resultado é a apuração de irregularidade de medição, originada por fraude ou adulteração do medido, onde é aplicada cobrança retroativa a até 36 meses.

 

 “É fato que a distribuidora pode, e deve apurar irregularidades e deficiências de consumo e tomar medidas céleres para troca dos medidores. Entretanto, cabe à distribuidora provar que existe nexo de causalidade entre a deficiência ou irregularidade de medição e a atuação do consumidor”, explicou Maria Cristina.

 

De acordo com a promotora de Justiça, a empresa tem de provar a culpa do consumidor para lhe imputar os danos decorrentes da possível adulteração ou irregularidade de medição. Ela esclarece que “ao consumidor é impossível realizar a prova negativa de que não fraudou o não adulterou o medidor, bem como não tem conhecimento técnico necessário para verificar se houve ou não algum tipo de fraude ou adulteração no equipamento”.

 

Também é pedido na ação civil que, caso seja comprovada a culpa do consumidor e o nexo de causalidade pelas irregularidades, a cobrança do valor devido deve ser feita por meio de fatura própria, separada da fatura de consumo atual. Caso a Enel não consiga comprovar a culpa do consumidor, deve ser fixada multa de R$ 5 mil por consumidor. O Ministério Público de Goiás também quer a condenação da distribuidora a pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões.

 

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