quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério Público de Contas (MPC-GO) pediu ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), por meio de medida cautelar, que seja determinada às administrações da 5ª Região que divulgue os dados omitidos referentes à pandemia de Covid-19.
A representação realizou alguns requerimentos específicos para determinadas cidades. Para Aparecida do Rio Doce, Avelinópolis, Cachoeira Alta, Castelândia, Cezarina, Edéia, Inaciolândia, Itajá, Paranaiguara, Turvânia e Varjão, o pedido é de que seja incluso, nos sites oficiais, os Boletins Epidemiológicos e demais informações.
Ainda nesse sentido, para Itarumã, Nazário, Quirinópolis e Serranópolis, espera-se que sejam apontadas as datas de atualização dos Boletins Epidemiológicos publicados, enquanto aos municípios de Acreúna, Anicuns, Aporé, Chapadão do Céu, Doverlândia, Maurilândia, Montividiu, Palminópolis, Paraúna e Perolândia o requerimento é para que seja feita uma atualização diária dos dados da pandemia.
O conselheiro relator Daniel Goulart, do Tribunal de Contas, foi quem admitiu a representação, votando pelo deferimento da medida cautelar para que seja determinado, aos municípios, que incluam as informações atualizadas e tempestivas dos boletins epidemiológicos com os números de infectados e óbitos. O relator ainda se manifestou a favor de que seja estabelecido um prazo de 15 dias para que sejam realizadas as determinações, sob pena de multa em caso de descumprimento.
“O perigo na demora de se esperar uma decisão definitiva reside no fato de que a ausência da divulgação dessas informações impedirá que a população tome conhecimento dos riscos da pandemia e, por consequência, adote medidas para sua proteção, bem como impedirá que a sociedade tenha uma participação mais ativa na discussão das políticas públicas”, justificou o conselheiro relator.
(Com informações do Jornal Opção)
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