quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou nesta quinta-feira (13/01) inquérito civil público para acompanhar e apurar possíveis irregularidades no sistema prisional goiano.
Conforme apontado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, atuando em substituição na 25ª Promotoria, matéria publicada no jornal O Popular no dia 16 de dezembro de 2021 noticiou supostas ilegalidades cometidas por servidores da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária contra presos.
Entre as providências iniciais para instruir a investigação estão o agendamento de reunião com o diretor-geral de Administração Penitenciária (DGAP), Josimar Pires Nicolau do Nascimento, e a designação, por parte da DGAP, para a realização de inspeção in loco nos seguintes estabelecimentos prisionais:
- Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia;
- Penitenciária Coronel Odenir Guimarães;
- Penitenciária Feminina Consuelo Nasser;
- Núcleo Especial de Custódia;
- Central Regional de Triagem;
- Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto;
- Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal
Informações sobre a rotinas dos detentos também foram solicitadas
Também foi requisitado à DGAP relatório detalhando a rotina dos detentos quanto a horário e itens fornecidos na alimentação, banho de sol, atividades educacionais e de trabalho.
Foram solicitadas ainda informações quanto ao gasto com a administração do sistema carcerário do Estado, o custo da operacionalização de cada estabelecimento prisional, a quantidade máxima de presos em média por cela, e a quantidade de policias penais lotados em cada um dos estabelecimentos prisionais.
Foram feitos, por fim, os seguintes questionamentos:
- a quantidade de servidores concursados e temporários,
- os instrumentos adotados para a fiscalização da entrada de alimentos e materiais,
- se há nas unidades prisionais equipamentos em funcionamento para impedir o uso de aparelhos celulares,
– qual o procedimento adotado para os familiares visitarem os custodiados,
– como está regulado o direito dos advogados de atender seus clientes,
- se há visitas de entidades sociais e religiosas, com os respectivos regramentos,
- se há cantinas nas unidades prisionais. Em caso positivo, especificar qual unidade, quem é o responsável, se houve procedimento licitatório e como é feito o controle e fiscalização dos alimentos.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO - Cristina Rosa)
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