quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Reprodução - Redes Sociais
Mesmo preso, o prefeito de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), segue publicando atos normativos do Poder Municipal. O último despacho, veiculado nesta terça-feira (28/11), mas assinado na última segunda-feira (27), resultou na redução da jornada de trabalho na Prefeitura e órgãos públicos do município. A mudança foi implementada durante o período em que Naçoitan esteve internado para tratar um mal-estar contraído após chegar à prisão.
De volta ao presídio municipal na madrugada desta terça-feira, Naçoitan foi indiciado por 4 crimes após atirar contra a ex-mulher. No ato que o prefeito publicou está o da redução da jornada de trabalho durante todo o mês de dezembro. Entre os dias 1º de dezembro e 31 de dezembro os servidores da Prefeitura e das repartições municipais irão trabalhar entre as 7h e as 12 horas.
Atualmente, além da jornada pela manhã, os funcionários também trabalham na parte da tarde entre 13h e 17h. A medida não contempla servidores lotados em serviços emergenciais de saúde que terão o serviço regulado pelos titulares responsáveis.
Pedido de afastamento
Além das respostas que o prefeito de Iporá terá de dar na esfera criminal, o Ministério Público pediu o afastamento de Naçoitan Leite na última segunda-feira (27) pelos mesmos motivos. A tese é que preso, o político não conseguiria executar as funções do serviço público paralisando serviços essenciais a população. O pedido foi direcionado ao presidente da Câmara dos Vereadores do município, Adriano Sena Silva (MDB).
De acordo com a recomendação, Adriano Sena deveria conduzir imediatamente a vice-prefeita do município, Maysa Peres Cunha Peixoto (PP) ao cargo. Procurado, o presidente não retornou as mensagens do portal Mais Goiás.
A reportagem do Mais Goiás teve acesso ao oficio assinado por Adriano em resposta ao Ministério Público de Goiás. Entre as justificativas apresentadas, está a de que a Lei Orgânica Municipal não exige que o chefe do executivo apresente justificativas para ausências que não ultrapassem os 15 dias.
“Assim que completado esse prazo com a persistência da situação, e havendo a legal provocação e indicação da competente Propositura Regimental, será convocada Sessão Extraordinária para apreciação do afastamento do atual prefeito, que, se aprovado será a vice-prefeita empossada”, pontua.
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