terça-feira, 03 de dezembro de 2024

Goiás

Menina de 13 anos vítima de estupro é impedida de abortar pela justiça em Goiás

POR Marcos Paulo dos Santos | 13/07/2024
Menina de 13 anos vítima de estupro é impedida de abortar pela justiça em Goiás

Foto: Freepik

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A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), terão que responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os motivos que as levaram a emitir duas decisões proibindo uma menina de 13 anos de realizar um aborto após ser estuprada. O caso ganhou destaque após ser revelado pelo Intercept nesta semana. Segundo as informações, a menina só poderia interromper a gestação se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.

 

 

A vítima, que estava grávida de 18 semanas, chegou a ir ao hospital para realizar o aborto. No entanto, a equipe médica se recusou a realizar o procedimento, exigindo a autorização do pai da menina. Além disso, duas decisões judiciais subsequentes também impediram a realização do aborto, negando à vítima o direito de interromper a gravidez resultante do estupro.

 

 

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, instaurou um pedido de providências e destacou a urgência e gravidade do caso. Ele determinou que a resposta das juízas envolvidas seja apresentada em um prazo de cinco dias. A atuação das magistradas será analisada pelo CNJ para verificar a conformidade de suas decisões com a legislação vigente e os direitos da vítima.

 

 

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também se manifestou exigindo esclarecimentos sobre o caso. A presidente da Comissão, Larissa Junqueira Bareato, enfatizou que, em casos de estupro, a vítima tem o direito ao aborto por ser resultado de um crime, e a legislação não exige autorização dos pais para a realização do procedimento. Ela ressaltou que o direito ao aborto nestas circunstâncias é um direito natural, garantido pela legislação vigente, e que a decisão das juízas contraria esse princípio.

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