quarta-feira, 03 de julho de 2024

Médico goiano que filmou caseiro negro acorrentado é condenado a pagar R$ 300 mil em indenização

POR Marcos Paulo dos Santos | 29/11/2023
Médico goiano que filmou caseiro negro acorrentado é condenado a pagar R$ 300 mil em indenização

Foto: Reprodução

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A Justiça de Goiás condenou o médico Márcio Antônio Souza Junior a pagar R$ 300 mil reais em indenização por filmar um funcionário negro acorrentado e com mãos amarradas em uma fazenda na região da Cidade de Goiás. O caso aconteceu em 15 de fevereiro de 2022 e gerou indignação e repercutiu pelo mundo.

 

 

Na época do crime, o acusado foi atrás do caseiro que recebia na época, um salário mínimo, para mostrar os apetrechos que ele havia encontrado na igrejinha da Fazenda Jatobá apreendidos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O médico, então, colocou uma gargalheira (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelo pescoço), um par de grilhões para mãos sem corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelas mãos), e um par de grilhões para pés com corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelos pés) na vítima para fazer um vídeo com o celular.

 

 

Na ocasião, ele falava que o ofendido estava em sua senzala por não estudar e logo postou o vídeo nas redes sociais. Após isso, pessoas ligaram para ele avisando para deletarem o vídeo, mas nos autos do processo, ele alegou que não como remover a publicação, mas que chegou a gravar um segundo vídeo.

 

 

A juíza Érika Barbosa argumentou que houve a intenção do médico goiano de ultrajar a dignidade do ofendido e à coletividade mediante a postagem do vídeo com conteúdo racista, em atitude preconceituosa e discriminatória, ofendendo por meio de postagem nas redes sociais. A magistrada ainda afirmou que o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, já que há um vídeo de representação da senzala e a condição do negro.

 

 

“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, afirmou a juíza.

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