quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), teve R$ 1.484.430,80 em bens bloqueados essa semana. A decisão foi da juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
O objetivo é garantir os danos causados aos cofres públicos devido à renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos (IPVA). De acordo com a decisão, essa renúncia causou o descumprimento à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. A liminar também suspendeu imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/17, que regulamentou indevidamente o tema.
A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs. Ele destaca que, em março de 2017, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás. Com isso, veículos de propriedade de Centro de Formação de Condutores credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito estariam com o IPVA isento. Essa ação seria válida por até 3,1 mil CFCs e até o ano de 2020.
O promotor destaca que o projeto foi aprovado pela Alego sem nenhum tipo de questionamento e a lei foi sancionada pelo então governador. Além disso, pontua que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por meio de nota, o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, disse que o ex-governador recebeu a notícia com “perplexidade” e que a concessão a isenção “obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso”.
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