quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Marconi Perillo é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

POR Jornal Somos | 21/06/2019
Marconi Perillo é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Redação Jornal Somos

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou, nesta quarta-feira (19), o ex-governador Marconi Perillo pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa.

 

A denúncia deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato, e decorre de acordos de clemência e colaboração premiada firmados pelo MPF com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos. Quando ainda era senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira relacionados a contratos e obras no Estado de Goiás.

 

Além do ex-governador, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

 

Corrupção passiva – de acordo com a denúncia, no total, Perillo recebeu da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17.808.720,17 atualizados até o dia 6 desse mês. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi se deu em razão de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.

 

Lavagem de dinheiro – o dinheiro ilícito proveniente do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht foi disponibilizado e entregue a Marconi Perillo em espécie e de forma não declarada, com o único objetivo de manter a ocultação de sua origem. De igual modo, o recebimento do numerário, da forma realizada, teve como fim manterem ocultos os bens provenientes de infração penal, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro.

 

Organização criminosa – ainda de acordo com as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos. Os outros quatro denunciados compunham o núcleo formado por prepostos, que são pessoas indicadas pelos agentes políticos para operacionalizar o recolhimento dos valores correspondentes à propina junto à empreiteira.

 

Além da condenação, o MPF também quer que os envolvidos reparem o dano causado ou à efetuem devolução do dinheiro desviado, com os acréscimos legais. O afastamento de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo determinado na pena de prisão e a perda dos bens apreendidos, além da fixação do valor mínimo do dano aos cofres públicos a ser reparado pelos denunciados em R$17.808.720,17.

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