quarta-feira, 03 de julho de 2024

Maquiadora que publicou vídeo zombando de vagas excepcionais pagará multa de R$ 10 mil após acordo com MPGO

POR Jornal Somos | 22/09/2022
Maquiadora que publicou vídeo zombando de vagas excepcionais pagará multa de R$ 10 mil após acordo com MPGO
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Na última terça-feira (20) foi realizado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e aceito pela maquiadora Larissa Heringer Rosa, no acordo ela se comprometeu, entre outras medidas, ao pagamento de R$ 10 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), a título de reparação de danos coletivos a pessoas do espectro autista e familiares.

 

Em investigação, foi apurado que a maquiadora conhecida por Lari Rosa, publicou em seu perfil de uma rede social um vídeo ao qual incita discriminação de pessoas do espectro autista. No vídeo, gravado no estacionamento de um shopping de Goiânia, ela criticava o direito de vaga especial para essas pessoas.

 

Leia mais sobre o caso.

 

No ANPP, a investigada admitiu a prática de tal ato, previsto no artigo 88, parágrafo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o qual define como crime “incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, cuja pena prevista é de 1 ano de reclusão. No entanto, conforme apontado pelo promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, titular da 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a investigada reunia os requisitos para celebração do acordo:

 

- delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, 

 

- não revele hipótese de arquivamento, 

 

- confissão formal e circunstanciada da prática, 

 

- definição de medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

 

Ao aceitar o acordo, Larissa se comprometeu ainda a prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução, pelo período de 360 horas, sendo, no mínimo, 4 horas por semana.

 

Ela também deverá publicar em seu perfil no Instagram (na aba de Stories) uma retratação pública acerca do ocorrido, desculpando-se com todos aqueles que se sentiram ofendidos em razão de sua publicação. O post deverá ocorrer em data posterior à celebração do acordo, devendo o print ser juntado nos autos no Juízo da Execução.

 

 

Fontes: MPGO

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 

 

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