domingo, 24 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Primeira Turma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido feito pela defesa do motorista de Cristiano Araújo para que ele fosse inocentado pelas mortes do cantor e de sua namorada, Allana Morais, mantendo a condenação por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, proferida em janeiro de 2018.
As vítimas morreram em um acidente de carro na BR-153, em Morrinhos/GO. A fatalidade ocorreu em julho de 2015 e, segundo as investigações, foi concluído que o automóvel trafegava além da velocidade permitida na rodovia, bem como possuía as rodas danificadas.
O motorista foi condenado a 2 anos e 7 meses de detenção em regime aberto, convertidos em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. A defesa recorreu da decisão alegando que o réu fora incriminado por responsabilidades que não lhe competiam.
A decisão do Tribunal perante o recurso foi unânime ao não modificar a sentença. “[foi] constatado que o agir culposo do apelante que deu causa à morte das vítimas, rejeito o pedido de absolvição”, afirmou o desembargador Itaney Francisco Campos ao votar.
Ainda para o magistrado, os princípios da legalidade, da individualização da pena e da fundamentação decisória foram devidamente observados na decisão. Quanto ao pagamento de multa, o desembargador informou que “a obrigação de indenizar é efeito extra-penal genérico da condenação, cuja incidência compete ao Poder Judiciário assegurar, como feito no caso dos autos, independentemente de pedido expresso da parte, seja do Ministério Público seja dos eventuais assistentes de acusação”.
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