quarta-feira, 23 de julho de 2025
Foto: Reprodução MP
Uma mulher foi condenada a 41 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pelo assassinato do próprio filho, uma criança de 1 ano e 9 meses de idade, em Goiânia. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (17/7), na 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da capital.
Durante o julgamento, que durou mais de 13 horas, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com uso de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi considerada a agravante de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos por sua ascendente. A sentença foi baseada nos termos do artigo 121 do Código Penal, com as respectivas qualificadoras e agravantes.
A acusação foi conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que sustentou a versão de que a mãe foi responsável direta pela morte do menino. A denúncia também incluiu o pai da criança, que foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, mas recorreu da decisão. O recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás.
De acordo com os autos, o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a criança apresentava diversas lesões corporais e fraturas, compatíveis com agressões ocorridas em momentos distintos. Dias antes do óbito, o menino já havia sido encaminhado ao IML para exame, ocasião em que foi temporariamente entregue à avó paterna. Posteriormente, a criança voltou ao convívio dos pais.
A defesa da ré sustentou que ela não cometeu o crime, pedindo a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. No entanto, o júri acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.
O caso segue com desdobramentos, especialmente em relação ao julgamento do pai da criança.
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