domingo, 13 de abril de 2025

'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada; Mais de 20 propriedades em Goiás são mencionadas

POR Thais Cabral | 10/04/2025
'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada; Mais de 20 propriedades em Goiás são mencionadas

Foto: MINISTÉRIO DO TRABALHO/DIVULGAÇÃO

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (9) uma nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecido como a “lista suja” do trabalho escravo. O levantamento trouxe a inclusão de 155 novos nomes, ampliando para 745 o total de empregadores listados no país.

 

 

Entre os destaques está o estado de Goiás, que registrou a inclusão de mais de 20 propriedades rurais e urbanas. As irregularidades abrangem desde alojamentos precários até jornadas exaustivas e ausência de direitos básicos, revelando a persistência de práticas degradantes no território goiano.

 

 

Goiás em foco


Ao todo, foram identificadas 36 propriedades goianas relacionadas a atividades como:

  • Criação de bovinos
  • Cultivo de grãos
  • Construção civil
  • Serviços diversos em zonas rurais

 

Municípios como Cristalina, Acreúna, Trombas, Inhumas, Santa Bárbara de Goiás, Água Fria de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Luziânia e Formosa aparecem com frequência na lista. Em alguns casos, uma única empresa é responsável por mais de uma propriedade envolvida nas denúncias.

 

 

Atividades com maior número de autuações


Além de Goiás, a nova lista aponta que os setores com maior incidência de exploração de trabalhadores são:

 

  • Criação de bovinos
  • Cultivo de café
  • Trabalho doméstico

 

Essas atividades refletem os principais focos de atenção das equipes de auditores-fiscais do trabalho, que atuam na identificação, resgate e encaminhamento das vítimas.

 

 

Processo e critérios


Para que um nome seja incluído no cadastro, é necessário que o empregador tenha sido alvo de uma fiscalização oficial, com lavratura de auto de infração específico, seguido de um processo administrativo com direito à ampla defesa e recurso em duas instâncias. Só após a conclusão definitiva é que o nome é inserido na lista.

 

De acordo com o MTE, os nomes listados permanecem no cadastro por dois anos, conforme definido pela Instrução Normativa que regulamenta a medida. Na atualização mais recente, 120 nomes foram excluídos por terem cumprido esse prazo.

 

 

Transparência e enfrentamento


Segundo André Esposito Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, a lista cumpre um papel essencial no enfrentamento ao problema:

 

“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatadas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê.”

 

 

Como denunciar


Casos suspeitos podem ser denunciados anonimamente ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do canal oficial: o Sistema Ipê, acessível em ipe.sit.trabalho.gov.br.

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