quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A decisão liminar proferida no último domingo (21) pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo suspendendo a reabertura do comércio em Goiânia que aconteceria na segunda (22) (leia mais aqui) foi derrubada pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza.
Segundo o desembargador, a fundamentação do magistrado de que a prefeitura goianiense não recebeu a autorização do Comitê Operacional de Emergência (COE) da Saúde para o retorno das atividades comerciais é inválida, uma vez que, para ele, o COE possui mero caráter opinativo, e não autorizativo e determinante.
Inicialmente, a decisão liminar proibindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), enquanto a decisão do desembargador foi realizada em Agravo proposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Goiás (Secovi). O MP-GO informou que irá recorrer deste último ato decisório.
Leia também:
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.