quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Lei que reduz imposto sobre arroz e feijão em Goiás é publicada e alteração já está em vigor

POR Ana Carolina Morais | 07/01/2021
Lei que reduz imposto sobre arroz e feijão em Goiás é publicada e alteração já está em vigor

Redação Jornal Somos

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A Lei n° 20.944, que permite a redução do imposto sobre o arroz e o feijão em Goiás, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor. A medida altera o Código Tributário do Estado e reduz, de 17% para 12%, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que recai sobre estes alimentos.

 

 

Para o governador Ronaldo Caiado (DEM), o arroz e o feijão são itens essenciais e estão sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda, que foram as mais atingidas pela pandemia de Covid-19, que gerou uma crise econômica, acarretando no aumento dos preços destes produtos.

 

 

Com o início do funcionamento desta legislação, os estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas reduzidas, não importando a origem do produto ou a qualificação do contribuinte. Sendo assim, consequentemente haverá uma queda no preço final pago pelo consumidor.

 

 

Além disso, em outro ato efetuado na mesma edição do DOE, o governo permitiu também uma redução da carga tributária para 7% na operação interna com o arroz em Goiás, por meio do Decreto n° 9.773, que entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação. Neste caso, o benefício não será concedido ao produto que for submetido à processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado.

 

 

(Com informações da Secretaria da Economia do Governo de Goiás)

 

 

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