sexta-feira, 26 de abril de 2024

Goiás

Lei que cria auxílio-saúde para servidores do TCE-GO é sancionada

POR Ana Carolina Morais | 14/03/2022
Lei que cria auxílio-saúde para servidores do TCE-GO é sancionada

Divulgação / TCE-GO

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A Lei Estadual nº 21.240 foi sancionada, nesta segunda-feira (14), alterando o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e, com isso, criando um auxílio-saúde para os servidores efetivos e comissionados, bem como reduzindo os percentuais da Gratificação por Incentivo Funcional (GIF), incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.

 

 

A medida é de autoria do presidente do TCE, Edson José Ferrari. Segundo ele, “o Conselho Nacional de Justiça, pela Portaria nº 294, de 18/12/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores (de todo o Poder Judiciário nacional). Já, inclusive, instituído no âmbito do Poder Judiciário goiano (Resolução nº 125, de 13/05/2020) [...] como também já foi reconhecida a simetria entre membros do Ministério Público e da Magistratura, no âmbito deste Tribunal de Contas, com fundamento no ato normativo do CNJ e do TJ/GO, este programa (assistência à saúde) já foi instituído em benefício de conselheiros, auditores e procuradores de contas”.

 

 

Ainda de acordo com Edson José Ferrari, a Lei agora sancionada surge “para adequar (corrigir) à realidade presente (contingência orçamentária e financeira) os percentuais (valores) a serem atribuídos aos servidores em virtude da conclusão de curso de graduação e de pós-graduação, por meio da Gratificação de Incentivo Funcional”.

 

 

Para que a entrada em vigor do benefício de assistência à saúde dos servidores não gere um grande impacto financeiro, o presidente do TCE propôs, como medida compensatória, “a redução escalonada do percentual da Gratificação de Incentivo Funcional, prevista, atualmente, no art. 16-1, da Lei Estadual nº 15.122/2005”.

 

 

(Com informações do Rota Jurídica)

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