quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Lei que estabelece obrigatoriedade de informar os motivos de eventual interrupção ou paralisação de obras públicas em Goiás foi sancionada. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), e obriga que seja indicado o tempo de interrupção e a nova data prevista para a retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.
A lei sancionada é de autoria do deputado Paulo César Martins (MDB) e indica que o Estado dará publicidade às obras públicas paralisadas. Ficou destacado que a obrigatoriedade da divulgação das informações torna transparente e público os atos executados pelo Poder Público estadual e permite ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação.
De acordo com a lei, as informações contidas em relatório devem ser disponibilizadas no Portal de Transparência no site do órgão responsável, e depois encaminhadas aos órgãos de controle.
Que tipo de obra?
Será considerada obra pública de responsabilidade do Estado toda e qualquer obra da administração pública, direta ou indireta que for objeto de qualquer modalidade de licitação, envolvendo a administração direta ou indireta no âmbito estadual. As obras com atividades interrompidas por mais de 90 dias serão consideradas paradas.
Fonte: Mais Goiás
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