terça-feira, 03 de dezembro de 2024

Goiás

Lei corrige erro cometido contra produtores rurais

POR Jornal Somos | 11/07/2018
Lei corrige erro cometido contra produtores rurais

Redação Jornal Somos

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Ontem (10) houve uma publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei de número 20.063 de 04 de maio de 2018, que corrige um erro cometido com produtores rurais, se trata de um ''perdão'' fiscal, que aconteceu porque o transporte de animais estava sendo feito sem emissão de Notas Fiscais, porém, os produtores estavam munidos das Guias de Trânsito Animal - GTAs.


No seu Art. 3º, ela proporciona “a remissão dos créditos tributários e não tributários da receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenha ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal GTA.”


Em resumo, a respectiva lei torna nula todas as autuações dos produtores rurais que emitiram as Guias de Transito Animal – GTAs e não emitiram a respectiva nota fiscal de operações ocorridas até o dia 05 de julho de 2018. Produtores estes que foram autuados pelo fato de terem emitido GTAs e ou TTAs (Termo de Transferência de Animais) e não terem emitido Nota Fiscal, mesmo sem ter havido fato gerador de ICMS. A Assembleia Legislativa, através da sensibilização dos deputados corrigiu esse equívoco, que representa uma vitória dos sindicatos rurais e da FAEG que estava trabalhando para a anulidade dessas autuações, junto a SEFAZ e ao governo há mais de 2 anos.


Foram dezenas de reuniões, discussões e encaminhamentos de documentos e ações junto ao Conselho Administrativo Tributário realizado pela Faeg e Sindicatos Rurais para derrubar essas autuações. E agora houve o resultado positivo.


Os produtores rurais primam e são seguidores da legislação. Porém, inúmeros produtores (pequenos) tiveram que vender todo o rebanho que tinham, que em grande parte representam praticamente todo o seu patrimônio, para pagar injustas e pesadas multas por apenas ter alugado um pasto, ou ter transferido seus animais para outra propriedade, uma vez que a operação é isenta de ICMS.


A Lei corrige uma de outras grandes distorções a que são submetidos os produtores rurais, esses, que são os responsáveis pelo crescimento positivo do PIB, das exportações, do emprego em Goiás e da economia goiana e brasileira.


Entenda o caso


A partir de janeiro de 2016, milhares de produtores rurais de todas as regiões do Estado começaram a ser autuados pela emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA) sem a emissão da respectiva Nota Fiscal.


Segundo a SEFAZ, para fins de fruição do benefício fiscal da isenção tributária na comercialização do gado, há a exigibilidade de emissão da nota fiscal para cada operação, conforme Art. 1º, parágrafo 7º, Anexo IX, do RCTE.


O entendimento do setor produtivo, através de suas entidades representativas, coordenado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, é de que a GTA e a TTA são documentos emitidos pela AGRODEFESA, que possuem como principais funções o controle de rebanho para fins sanitários. E o objeto das autuações é a desconsideração da isenção concedida à operação pela Legislação Tributária em razão da não emissão de Nota Fiscal. Portanto não há a ocorrência do fato gerador do ICMS, e não há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para a operação, bem como a não exigência de recolhimento de ICMS, nos termos do Art. 113 do RCTE.


Nesse sentido, a FAEG, iniciou uma série de trabalhos no sentido de corrigir essa distorção. A partir de janeiro/2016 até o mês de maio/2018 foram realizadas inúmeras reuniões com vários órgãos do governo (SEFAZ, AGRODEFESA) e com o Conselho Administrativo Tributário - CAT para tentar resolver a questão.


A partir das primeiras autuações, a FAEG passou a orientar os produtores que foram autuados a entrar com defesa junto ao Conselho Administrativo Tributário – CAT, órgão administrativo na qual o contribuinte tem o direito de fazer suas defesas quando questionam a legalidade das autuações. Foram inúmeros documentos e pareceres encaminhados pela FAEG à SEFAZ contra argumentando juridicamente a aplicação das autuações aos produtores rurais de Goiás. Foi então que em 19/05/2017 a FAEG encaminhou Documento à SEFAZ justificando e solicitando Parecer favorável à nulidade das autuações imputadas aos produtores.


Em Outubro de 2017 a SEFAZ encaminhou parecer nº 153/2017 mantendo as autuações. Novamente, em novembro do mesmo ano, a FAEG encaminhou ao Secretário da Fazenda Pedido de Reconsideração do Parecer nº 153/2017 da SEFAZ, solicitando a nulidade das autuações.


Fonte: Faeg

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