domingo, 09 de março de 2025

Goiás

Justiça nega pedido de compositores por direitos de música hit de Cristiano Araújo

POR Marcos Paulo dos Santos | 08/03/2025
Justiça nega pedido de compositores por direitos de música hit de Cristiano Araújo

Foto: Reprodução / Youtube

A

Após 12 anos de disputa judicial, a Justiça de Goiânia decidiu contra os compositores Thiago Rodrigues Monteiro e Luís Augusto Ferreira de Paula, que reivindicavam os direitos autorais da música "Fazendo Baraberê". A canção foi sucesso nas vozes de Cristiano Araújo, Michel Teló e outros artistas.

 

Os autores afirmam ter criado a música em 2011 e, naquele ano, foram convidados pela equipe de Cristiano Araújo para apresentar composições em Goiânia. Durante essa visita, cantaram "Fazendo Baraberê", que teria sido gravada no celular do empresário Raynner Ferreira Coimbra de Jesus. Apesar da garantia de que a música não seria usada, semanas depois eles a ouviram no rádio, o que os levou a acionar a Justiça por plágio e indenização.

 

A ação envolvia oito réus, incluindo Michel Teló, Cristiano Araújo, Raynner, o cantor e compositor Dorgival Dantas, e empresas do setor musical.

 

Decisão judicial

 

O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 3ª Unidade de Processamento Judicial de Goiânia, concluiu que os autores não apresentaram provas suficientes para comprovar que a composição era de fato deles ou que houve plágio. A principal evidência alegada, um vídeo no YouTube de 2011, não estava mais disponível, o que impossibilitou a verificação da data de publicação.

 

Por outro lado, os réus apresentaram documentos que mostravam registros anteriores a 2011, indicando que "Fazendo Baraberê" era derivada da música "Bara Bará", composta por Dorgival Dantas e registrada no Ecad em 2009.

 

Desdobramentos do processo

 

Durante os anos, o caso teve diversas mudanças. A acusação contra Michel Teló foi retirada, e alguns réus, como a gravadora Som Livre e o espólio de Cristiano Araújo, foram excluídos do processo por falta de envolvimento direto. A Editora Minha Autoria Assessoria em Direitos Musicais Ltda foi incluída depois, mas não apresentou defesa dentro do prazo.

 

Apesar da revelia da editora, o juiz destacou que isso não significava que os autores estavam certos, pois era necessário apresentar provas concretas, o que não ocorreu.

 

Sentença e condenação

 

Diante da falta de evidências e da confirmação de que Dorgival Dantas já havia registrado a canção antes, a Justiça rejeitou a ação dos compositores. Eles ainda foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. No entanto, o pagamento foi suspenso por conta da Justiça gratuita.

 

O advogado Josay Correia, conhecido como "Bill", defendeu Cristiano Araújo, Raynner e a empresa Efeitos, responsável pela carreira do cantor falecido.

 

 

Com informações de Rota Jurídica.

 

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: