quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
Carlos França, desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu os efeitos de 11 decisões que suspendiam a cobrança da chamada “Taxa do Agro”. O ato aconteceu ontem (21) e foi em deferimento a um pedido do Estado. As suspensões haviam sido reivindicadas pela Aprosoja-GO.
França argumentou que as decisões acarretariam em uma perda de arrecadação destinada à investimentos em infraestrutura, necessária para o escoamento das produções do estado. Isso pode, a longo prazo, comprometer significativamente a economia do estado, desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos.
O desembargador mencionou também a decisão do STF, no julgamento do pedido cautelar na ADI 7.363/22, que negou a suspensão da legislação que amparava a “taxa do agro,” entendendo que não há inconstitucionalidade na legislação estadual que autoriza a cobrança da referida taxa.
Ele também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que defende a validade da legislação e argumentava que a decisão de suspender a cobrança da “taxa do agro” poderia prejudicar a ordem administrativa do estado, considerando que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra têm uma vinculação específica com investimentos em infraestrutura, de interesse coletivo. Portanto, a suspensão da cobrança poderia resultar em prejuízos financeiros que impactariam a prestação dos serviços públicos.
O presidente do TJGO esclareceu que em sede de suspensão de liminar não permite a análise detalhada do mérito da questão original, como a constitucionalidade das leis impugnadas ou a necessidade de observar o prazo de noventa dias de vigência antes da cobrança do tributo criado. Essas são questões a serem tratadas na lide original e não no contexto da suspensão de liminar.
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