quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Hoje, segunda-feira (10) era para acontecer o retorno das atividades presenciais dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), entretanto uma portaria publicado pelo órgão adiou até 25 de janeiro o “regime excepcional e preferencial de teletrabalho aos servidores, estagiários e menores aprendizes”. A decisão considera, entre outros fatores, a circulação da variante do vírus Influenza A (H3N2), cujos sintomas podem ser agravados por infecção simultânea à Covid-19.
Ainda de acordo com a portaria, os gestores de unidades técnicas deverão atuar de forma presencial, mas somente no período vespertino. Excepcionalmente, outros profissionais podem ser chamados.
Outro órgão de Justiça de Goiás também fez ato parecido. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás publicou na edição desta sexta-feira (07/01) do Diário Oficial do Ministério Público de Goiás (Domp) o Ato PGJ n° 2/2022, regulamentando o sistema de teletrabalho, pelo prazo de 30 dias, em razão do aumento de casos de Covid-19 e de Influenza (H1N1 e H3N2).
Assim, fica autorizada a instituição do trabalho remoto para os servidores, colaboradores e estagiários do MPGO, a critério das respectivas chefias imediatas, que deverão instituir escala de revezamento, assegurando, no mínimo, a presença de 50% dos servidores lotados na unidade.
O motivo foi o mesmo aplicado pelo TCE, o aumento dos casos de contágio pela nova variante Ômicron, sendo constatado, inclusive, o primeiro óbito no País em Aparecida de Goiânia. Observou também que, além da situação pandêmica ocasionada pela Covid-19, há a preocupante circulação do vírus Influenza H3N2, notadamente quando ocorre simultânea infecção com o coronavírus. O ato considera ainda a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação com o vírus da gripe Influenza H3N2, mesmo com o avanço da campanha de imunização.
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