quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto de Triunfo Concebra
O aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais BRs – 060, 153 e 262 foi suspenso pela Justiça Federal em Goiás. A concessionária que administra as rodovias, Triunfo Concebra, havia proposto um reajuste de mais de 100% nos valores do pedágio. A ação segue em tramite na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. A decisão cabe recurso.
A Triunfo Concebra disse que não possui conhecimento da decisão até o momento, e ainda afirma que "adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo" após o recebimento da decisão.
No início de 2022 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento, porém o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para suspender. A ação foi assinada pelo juiz Urbano Berquó Neto em julho do ano passado. O reajuste proposto chega a 168% em alguns casos.
O MPF informou que a concessionária administra as rodovias há mais de nove anos e nunca realizou alguma melhoria relevante ou melhorou a qualidade dos serviços prestados.
“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, informou o Ministério Público.
A Justiça, além de suspender em até 72 horas o reajuste do pedágio, também determinou que a concessionária se apresente relatórios de prestação dos serviços em até 120 dias. Caso não apresente, a Triunfo pagará uma multa de R$ 10 mil por dia.
A ANTT deverá também fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. A Agência deverá apresentar, também em 120 dias, um parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra. O MPF informou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária.
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