quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Justiça determina que aplicativo "De Olho na Bomba" volte a funcionar em Goiás

POR | 25/02/2021
Justiça determina que aplicativo

Redação Jornal Somos

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Em reunião virtual, ontem, quarta-feira (24/02), o Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade contra a Lei nº 19.888/2017, que dispõe sobre a obrigação dos postos revendedores de combustíveis informar ao Ministério Público e ao Procon Goiás o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel. A decisão é do Órgão Especial e foi proferida em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

 

A ação foi proposta pelo Sindiposto e depois encampada pela Fecomércio. Foi com base nessa lei que o Ministério Público e a Universidade Federal de Goiás (UFG) criaram o aplicativo De Olho na Bomba, que teve mais de 220 mil downloads nos primeiros dias.

 

 

O procurador do Estado Bruno Belém, que fez sustentação oral na sessão de ontem, explica que o TJGO havia concedido cautelar suspendendo a eficácia da lei, em junho de 2019, por isso o aplicativo saiu do ar. Mas como agora foi julgado o mérito da ação, a cautelar será cassada, possibilitando que o aplicativo volte a funcionar.

 

 

Entramos em contato com o Sindipostos que enviou a seguinte resposta:

O Sindiposto, tendo em vista o julgamento ocorrido no dia 24/02/2021, torna público o seu entendimento: 1º) A decisão do Tribunal de Justiça NÃO foi UNÂNIME e o Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade afirmou que a Lei que criou o aplicativo OLHO NA BOMBA é inconstitucional, o que corrobora com o pedido inicial do sindicato; 2º) Será interposto o Recurso para o Supremo Tribunal Federal, que é a Corte competente para o julgamento definitivo da matéria.

 

 

Funcionamento do app

 

Sustentado em uma plataforma GPS, o aplicativo permitia que o consumidor conferisse em tempo real os preços praticados pelos postos de todo o Estado. Além de outras funções, também era possível identificar os locais e os preços praticados no trajeto que se pretendia percorrer.

 

 

As informações de preços eram repassadas pelo próprio posto de combustível. Em virtude da Lei Estadual 19.888/17,ele era obrigado a comunicar imediatamente ao MPGO todas as alterações de valores cobrados, sob pena de multa. Caso o consumidor constatasse alguma divergência de preço entre o valor exposto no APP e o efetivamente cobrado, podia denunciar pelo próprio aplicativo. O MP encaminhava uma equipe de fiscalização até o local.

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