quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi determinado ontem (22) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que o Governo de Goiás deve realizar o pagamento dos servidores públicos até o dia 10/12, conforme determina a constituição estadual. A quitação dos vencimentos de outubro foi feita de maneira escalonada. Em nota, a assessoria estadual informou que ainda não foi informada oficialmente da sentença.
Alan Sebastião de Sena Conceição, desembargador, foi quem assinou a decisão após um mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco. Na sentença consta que o atraso nos pagamentos “resulta dos imensuráveis percalços advindos da impontualidade na vida cotidiana dos servidores públicos, especialmente considerando a natureza alimentar da verba em questão”.
O desembargador não aplicou multa para o governo por considerar que não se trata de uma conduta frequente ou abusiva e que foi resultado de uma “conjuntura econômica desfavorável momentânea e passageira pela qual passou o estado”.
Por fim, ressaltou-se que a proteção do salário e da dignidade dos servidores deve se sobressair às questões da administração pública. “Desta feita, cabe à administração pública encontrar outras formas de compensar eventual queda de receitas públicas, que não seja em prejuízo do pagamento em dia dos seus servidores”.
Em nota, o governo informou que a Procuradoria Geral do Estado tomará as medidas cabíveis no âmbito judiciário e que já quitou toda a folha de outubro, que tinha sido escalonada. “O escalonamento de uma parcela da folha salarial se deve a problemas de fluxo de caixa do Tesouro Estadual, em decorrência de fatores macroeconômicos”.
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