sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Goiás

Justiça decreta prisão de humorista goiano por dívida de pensão alimentícia

POR Marcos Paulo dos Santos | 23/01/2026
Justiça decreta prisão de humorista goiano por dívida de pensão alimentícia
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A Justiça de Goiás determinou a prisão do humorista e influenciador digital Waldemar Neto, conhecido como Seu Waldemar nas redes sociais, pelo não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Família de Goiânia e estabelece o cumprimento de 90 dias de prisão civil. A dívida acumulada chega a R$ 20.621,03.

 

Conforme o processo, os valores em atraso se referem a pensões não pagas desde março de 2025. Mesmo após determinações judiciais anteriores, os repasses destinados ao sustento do filho não foram regularizados, o que motivou a adoção da medida mais severa prevista na legislação.

 

Os autos também registram que, além da inadimplência, há relatos de ausência de participação efetiva do pai na rotina da criança. Segundo informações anexadas ao processo, o contato teria ocorrido de forma esporádica, sem acompanhamento escolar ou presença em datas e compromissos importantes, como reuniões pedagógicas e eventos comemorativos. O último encontro presencial entre pai e filho teria ocorrido em janeiro de 2025.

 

Ainda de acordo com o processo, compromissos assumidos com a criança não teriam sido cumpridos, incluindo promessas que acabaram frustradas. A ação também aponta que Waldemar estaria atualmente cursando medicina no Paraguai, fator que teria contribuído para o distanciamento físico e a redução do contato.

 

À Justiça, a mãe da criança informou que assume sozinha as despesas básicas, como educação e manutenção diária, sem receber apoio financeiro regular. Ao fundamentar a decisão, o Judiciário destacou que a prisão civil por dívida alimentar não possui caráter punitivo, mas coercitivo, com o objetivo de garantir o direito da criança à subsistência, à saúde e à dignidade.

 

A defesa do humorista ainda pode apresentar alternativas legais, como o pagamento ou parcelamento do débito, o que pode suspender o cumprimento da ordem de prisão, conforme previsto em lei.

 

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