quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e tornou inconstitucional parte da Lei Estadual Ordinária “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”.
A lei tornaria o crime inafiançável provocar incêndios em áreas florestais durante situação de emergência ambiental. A decisão veio na sessão do Órgão Especial, na tarde desta quarta-feira (11), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI apresentada pelo MPGO, com pedido de liminar.
Na ação, a Procuradoria Geral de Justiça de Goiás afirmou que ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal. Além disso, a norma institui procedimentos de busca e apreensão e afastamento de sigilos, o que contraria as disposições federais que regem o processo penal.
O governador Ronaldo Caiado se manifestou em suas redes sociais nesta quarta-feira (11) afirmando que a decisão é “Triste. No mínimo, revoltante”. “Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, disse o governador.
Com informações do Portal do MPGO.
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