sexta-feira, 20 de março de 2026

Justiça de GO mantém demissão de funcionário público por assédio sexual contra funcionária terceirizada

POR Marcos Paulo dos Santos | 20/03/2026
Justiça de GO mantém demissão de funcionário público por assédio sexual contra funcionária terceirizada
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa pública federal, acusado de assédio sexual contra uma trabalhadora terceirizada da limpeza. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.

 

O trabalhador havia recorrido à Justiça pedindo reintegração ao cargo e indenização por danos morais, alegando que não houve assédio. Segundo a defesa, a conduta não teria sido repetitiva e teria ocorrido fora do ambiente e do horário de trabalho, o que, na avaliação dele, afastaria a relação com o vínculo empregatício.

 

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o assédio sexual é uma forma de violência contra a mulher e, muitas vezes, ocorre de forma discreta, o que dificulta a produção de provas. Ela ressaltou que, conforme entendimentos mais recentes, não é necessária a repetição da conduta para caracterizar o assédio — um único ato com conotação sexual indesejada já pode ser suficiente.

 

A decisão também considerou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam o julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo a importância do depoimento da vítima e de provas indiretas em casos desse tipo.

 

Entre os elementos analisados estavam documentos apresentados pela empresa, como a denúncia feita pela vítima, boletim de ocorrência e mensagens enviadas pelo empregado. Áudios anexados ao processo indicaram proposta de pagamento em dinheiro em troca de favores sexuais, além de um pedido de desculpas posterior.

 

Para a relatora, o conjunto de provas demonstrou uma conduta inadequada e grave. O fato de as mensagens terem sido enviadas fora do horário de trabalho não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade, já que o respeito entre colegas deve ser mantido independentemente do local ou horário.

 

O colegiado também descartou argumentos de que havia amizade entre as partes ou que a vítima teria aceitado ajuda financeira, entendendo que isso não justifica o comportamento.

 

Com isso, a Justiça concluiu que houve falta grave, validando a demissão por justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Com informações de TRT-GO.

 

 

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