sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Justiça condena Goiás a convocar e remanejar 5 mil aprovados em concurso

POR Jornal Somos | 04/12/2018
Justiça condena Goiás a convocar e remanejar 5 mil aprovados em concurso

Foto: Fabricio Aires

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Os 2 mil aprovados em concurso para cadastro reserva da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) realizado em 2006 deverão ser nomeados pelo Estado de Goiás. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após 12 anos da ação civil. A exceção é para os cargos da área de informática, que estavam envolvidos em outra ação civil pública, já transitada em julgado, e que, portanto, já foram chamados para tomar posse.

 

A história do caso é a seguinte: em janeiro de 2006, a Aganp, junto ao Estado de Goiás, publicou 3 editais para abertura de concurso público para provimento de cargos de seu quadro de pessoal. Os editais, juntos, ofereciam 2.633 vagas, além da previsão de cadastro de reserva técnica.

 

Em abril de 2006 o resultado final foi homologado, mas logo em seguida foi travada uma batalha pela nomeação dos concursados e exoneração dos servidores comissionados e temporários. Devido a forte mobilização da Comissão dos Aprovados da AGANP, coordenada por Flávio Coutinho, ocorreu até dezembro do mesmo ano a nomeação dos 2.633 candidatos aprovados dentro do limite de vagas.

 

No entanto, 440 vagas foram desocupadas em decorrência da aprovação de candidatos em mais de um cargo ou de concursados que desistiram de tomar posse. Porém, surgiu uma situação de insegurança com a edição do Decreto nº 6.584/06 que manteve todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em seus respectivos cargos até janeiro de 2007.

 

A fim de resguardar o direito dos candidatos aprovados de serem nomeados, na iminência de expirar o prazo de validade dos três concursos, o governador do Estado editou, em 2007, um decreto que convocava parte do pessoal classificado na reserva técnica para assumir as 440 vagas remanescentes. No entanto, ainda existiam mais de 2 mil candidatos aprovados no cadastro de reserva dos três concursos.

 

E assim, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública sob nº 135601-52.2007.8.09.0051 alegando que existiam servidores contratados em regime temporário exercendo função indevidamente pertinentes aos cargos disponibilizados nos concursos em questão, o que transformou a mera expectativa de direito dos aprovados em direito subjetivo à nomeação.

 

Insatisfeito, o estado de Goiás interpôs Recurso Especial e Recurso Extrordinário. O Recurso Extraordinário julgado reconheceu o direito dos aprovados dentro do cadastro de reseva de serem nomeados com fundamento na tese de que “o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge […] Quando surgirem novas vagas […] e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.

 

Entre os meses de outubro de 2017 e novembro de 2018, cento e dezesseis aprovados do cadastro de reserva ajuizaram pedidos de Execução Provisória, foram nomeados e tomaram posse em condição “Sub Judice”. O Agravo em Recurso Especial proposto pelo Estado de Goiás foi jugado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) foi intimada eletronicamente sobre a decisão em 01 de outubro de 2018. O STF estabeleceu prazo de trinta dias para o Estado interpor novo recurso.

 

O Estado de Goiás não apresentou recurso dentro do prazo estabelecido pela Justiça e ação transitou em julgado no dia 30 de novembro de 2018. No mesmo dia foi feita a baixa definitiva do processo para o Tribunal de Justiça de Goiás e com o encerramento do processo, o Tribunal de Justiça determina que o Governo do Estado nomeie e dê posse imediata a todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva técnica da extinta Aganp, atualmente Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan).

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