quarta-feira, 03 de julho de 2024

Justiça condena Enel ao pagamento de indenização de mais de R$ 12 milhões por apagão em Minaçu

POR | 22/09/2022
Justiça condena Enel ao pagamento de indenização de mais de R$ 12 milhões por apagão em Minaçu

Imagem ilustrativa: FNE

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A Justiça de Goiás divulgou que ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi julgada parcialmente procedente e resultou em uma sentença condenando a Enel Distribuição Goiás ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 12.808.000,00 por danos morais coletivos, devido a um apagão registrado no fornecimento de energia elétrica aos moradores de Minaçu, no Norte goiano. O fato ocorreu no dia 20 de janeiro de 2019.

 

Segundo divulgação do MPGO, no ano do fato acontecido, a população passou mais de 50 horas sem o serviço, que é considerado essencial. Segundo a distribuidora, a falha se deu em virtude de defeito nas instalações e equipamentos, sendo que, à época, não havia peças e maquinários substitutos adequados e acessíveis.

 

Na decisão assinada pelo Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, da Comarca de Minaçu, está escrito que a indenização deverá ser paga na proporção de R$ 1 mil para cada unidade consumidora, corrigidos retroativamente à data do fato. E também que, os valores deverão ser revertidos mediante lançamentos nas notas fiscais ou faturas de energia das unidades consumidoras de Minaçu afetadas pelo apagão.

 

A ação civil pública foi proposta, à época, pelo promotor de Justiça Darkson Moreira Albuquerque, tendo ele relatado que, desde 2015, inúmeros problemas no fornecimento de energia vinham sendo constatados no município, tanto na zona urbana quanto na rural, causando inúmeros prejuízos aos consumidores, em especial idosos, crianças, comércio e setor de saúde. Segundo o promotor, o que se espera é que a empresa preste serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, pondo fim às oscilações, interrupções e quedas.

 

Diante do exposto e do que foi pedido pelo MP, a Justiça determinou que a Enel Goiás providencie reparos para que o fornecimento de energia em Minaçu seja equiparado no mínimo aos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), expresso em horas e centésimos de horas, e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) conforme indicador de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitado a 30 dias, caso fique apurado que o FEC e o DEC estejam em desacordo com as metas fixadas e caso haja interrupções no fornecimento de energia superiores a 24 horas diretas, sem aviso prévio.

 

O processo é acompanhado atualmente pelo promotor de Justiça Renato Teatini de Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Minaçu.

 

Entramos em contato com a assessoria de Comunicação da Enel eles enviaram a seguinte resposta sobre a posição da Enel quanto à decisão: A empresa ressalta que, desde 2017, já investiu cerca de R$ 22 milhões no sistema elétrico de Minaçu, principalmente em obras para a melhoria da qualidade do fornecimento de energia, manutenção e digitalização das redes existentes, expansão do sistema e conexão de novos clientes.  No último mês de março a companhia inaugurou as obras e ampliação e modernização da Subestação Minaçu, que recebeu um novo transformador de 33,3 MVA de potência, suficiente para atender, por exemplo, uma cidade com 30 mil residências. Somente nesta obra foram investidos cerca de R$ 3,3 milhões. 

 

A nota de esclarecimento termina com: A Enel também tem investido fortemente na digitalização da rede elétrica de Minaçu, por meio de telecontroles e TripSavers, que permitem a operação do sistema elétrico de forma remota,  dando mais agilidade na retomada do fornecimento de energia em casos de falhas. Até o momento, mais de 60 equipamentos desse tipo estão em operação no município.

 

Fonte: Assessora de Comunicação Social do MPGO

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