sexta-feira, 29 de março de 2024

Juíza determina interdição temporária da Casa de Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia

POR Jornal Somos | 31/08/2019
Juíza determina interdição temporária da Casa de Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia
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Com o propósito de reformas estruturais, a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal, autorizou a interdição parcial e temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia, por 90 dias.

 

A interdição parcial e temporária iniciou nesta sexta-feira (30) e terminará em 27 de novembro de 2019. A decisão foi publicada no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada (Seeu).

 

Objetivo

Esta decisão tem como objetivo fazer reformas estruturais. O prédio foi bastante danificado durante a rebelião que aconteceu em 1º de janeiro de 2018.

 

Segundo a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, “a reestruturação visa propiciar, também, maior dignidade no cumprimento da pena no regime semiaberto e melhorias nas condições de trabalho dos servidores lotados na unidade”.

 

De acordo com a decisão da juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, ficarão em prisão domiciliar os presos que atualmente pernoitam e estão regulares no cumprimento da pena em regime semiaberto na unidade prisional de Aparecida de Goiânia.

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