quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Parte das propagandas que estão expostas na cidade de Goiânia precisarão ser retiradas com urgência, por conta de uma liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A decisão determina a retirada de outdoors com conteúdo erótico e outras atividades semelhantes, e se descumprirem foi estabelecida multa de R$ 10 mil. A decisão não cabe recurso.
Na sentença, o juiz José Proto de Oliveira ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei às empresas que insistirem no descumprimento das normas. Segundo o documento, a promotora de Justiça, Alice de Almeida Freire, sustentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. A sentença deverá ser cumprida por pelo menos 13 empresas que foram citadas na Ação. Os nomes não foram divulgados, para poder dar direito de nota e resposta à elas.
Além disto, a jurista sustenta que, além da poluição ambiental, o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes.
“A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, afirmou Alice Freire.
Ela ainda argumenta que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. Ela cita que uma pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2012, apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.
Em nota, a Amma disse que “não tem o papel fiscalizador de conteúdo de outdoors. Seu trabalho, em caso de utilização de tal peça publicitária em logradouros públicos, é fiscalizar se o outdoor está dentro dos critérios ambientais permitidos. Esse papel cabe, portanto, a uma delegacia de polícia especializada nesse tipo de ação” (veja nota na íntegra ao final). No entanto, a agência não informou se deverá recorrer da decisão judicial.
A Amma não tem o papel fiscalizador de conteúdo de outdoors. Seu trabalho, em caso de utilização de tal peça publicitária em logradouros públicos, é fiscalizar se o outdoor está dentro dos critérios ambientais permitidos. Uma empresa quando procura o órgão para obter autorização para implantar uma peça assim, dela não é cobrado conteúdo, até porque nem há como, uma pelo fato de o outdoor ainda nem ter sido implantado e também pelo fato de órgão não realizar esse tipo de crivo. Esse papel cabe portanto a uma delegacia de polícia especializada nesse tipo de ação. Vale observar que conteúdos de outdoor mudam constantemente.
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