sábado, 20 de abril de 2024

Goiás

Juiz determina retirada de outdoors de conteúdo erótico

POR | 09/11/2020
Juiz determina retirada de outdoors de conteúdo erótico

Ilustração

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Parte das propagandas que estão expostas na cidade de Goiânia precisarão ser retiradas com urgência, por conta de uma liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A decisão determina a retirada de outdoors com conteúdo erótico e outras atividades semelhantes, e se descumprirem foi estabelecida multa de R$ 10 mil. A decisão não cabe recurso.

 

 

Na sentença, o juiz José Proto de Oliveira ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei às empresas que insistirem no descumprimento das normas. Segundo o documento, a promotora de Justiça, Alice de Almeida Freire, sustentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. A sentença deverá ser cumprida por pelo menos 13 empresas que foram citadas na Ação. Os nomes não foram divulgados, para poder dar direito de nota e resposta à elas.

 

 

Além disto, a jurista sustenta que, além da poluição ambiental, o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes.

 

“A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, afirmou Alice Freire.

 

 

Ela ainda argumenta que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. Ela cita que uma pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2012, apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.

 

Em nota, a Amma disse que “não tem o papel fiscalizador de conteúdo de outdoors. Seu trabalho, em caso de utilização de tal peça publicitária em logradouros públicos, é fiscalizar se o outdoor está dentro dos critérios ambientais permitidos. Esse papel cabe, portanto, a uma delegacia de polícia especializada nesse tipo de ação” (veja nota na íntegra ao final). No entanto, a agência não informou se deverá recorrer da decisão judicial.

 

 

 

Nota da íntegra da Amma

 

A Amma não tem o papel fiscalizador de conteúdo de outdoors. Seu trabalho, em caso de utilização de tal peça publicitária em logradouros públicos, é fiscalizar se o outdoor está dentro dos critérios ambientais permitidos. Uma empresa quando procura o órgão para obter autorização para implantar uma peça assim, dela não é cobrado conteúdo, até porque nem há como, uma pelo fato de o outdoor ainda nem ter sido implantado e também pelo fato de órgão não realizar esse tipo de crivo. Esse papel cabe portanto a uma delegacia de polícia especializada nesse tipo de ação. Vale observar que conteúdos de outdoor mudam constantemente.

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