quarta-feira, 24 de abril de 2024

Goiás

Juiz cita obras de música e literatura em sentença contra Enel

POR Jornal Somos | 11/02/2020
Juiz cita obras de música e literatura em sentença contra Enel

Reprodução/TJ-GO

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Durante condenação da Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás, que terá que indenizar cliente em R$ 20 mil, o juiz Eduardo Perez Oliveira escreveu uma sentença citando obras de música e literatura. Na decisão consta um trecho da música Admirável Gado Novo, de Zé Ramalho, música essa que faz referência à vida na zona rural, que foi onde o cliente que moveu a ação teve o prejuízo.

 

A Enel Distribuição Goiás, disse por meio de nota que “ainda não foi intimada sobre a decisão judicial”.

 

É determinada pela sentença a indenização por dano material e moral a um fazendeiro que ficou cerca de dez dias sem energia elétrica na propriedade, na Fazenda Nova, no oeste de Goiás. Consta no documento assinado na última quinta-feira (06), que o cliente chegou a ligar 19 vezes para a companhia na intenção de restabelecer o serviço.

 

O juiz disse que o objetivo de colocar trecho da música e citar outras obras, como os livros 'Vidas Secas' e 'Grande Sertão: Veredas', é trazer clareza e “humanidade” ao documento jurídico.

 

“A via da literatura e da música cria essa ponte entre a complexidade do direito e a vida. A Justiça tem que ser clara para fazer essa conexão. Vejo que a riqueza artística permite que a pessoa compreenda melhor alguns termos”, disse.

 

De acordo com Oliveira, a linguagem da área, apesar de ser importante e necessária, não é acessível a quem mais precisa entender essas decisões.

 

“O objetivo é atingir a população. Primeiro, para que o jurisdicionado entenda o que ele está recebendo ou não, porque a empresa está sendo ou não, até para que os serviços melhorem”.

 

“Embora judiciário não tenha rosto, é importante que se entenda que tem alma formada por juízes, que vêm do povo. Melhor forma de expressar isso é nas sentenças diretas e simples”, afirmou.

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