quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 4
Redação Jornal Somos
O Governador de Goiás, José Eliton, aprovou o decreto nº 9.258, publicado na semana passada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto revoga artigos de decreto anterior para permitir que contribuintes do Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), sejam excluídos de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de mercadorias de outro estado ou país.
O feijão também está incluso, no que trata do Índice de Valor Agregado (IVA). As mudanças propostas pela Secretaria da Fazenda atendem pedidos dos segmentos beneficiados. Também é estabelecido o prazo de 15 dias a partir da emissão do documento fiscal e não do momento da entrada da mercadoria em território goiano para o pagamento do ICMS antecipado. O feijão passou a integrar o IVA aplicável às operações com farinha de trigo e arroz. O IVA é de 130% e é apenas pago pelo produto industrializado vindo de outros estados.
O decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro.
Fonte: Sefaz Goiás
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