segunda-feira, 08 de julho de 2024

Goiás

Ivermectina agora só com receita!

POR | 24/07/2020
Ivermectina agora só com receita!

Crédito: Cottonbro/Pexels

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Para conter o uso indiscriminado de ivermectina, a Anvisa publicou nesta quinta-feira a RDC 405/2020, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração do vermífugo e outros três fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida (Anitta). Estes medicamentos passam a compor uma lista específica de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ISPII) para combate da pandemia de covid-19 e só podem ser vendidos com receita médica e retenção de uma das vias do receituário.

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) vem insistentemente reiterando o alerta contra a automedicação com ivermectina ou qualquer medicamento sob a alegação de prevenir o novo coronavírus e aplaude a medida da Anvisa. Não existe qualquer evidência científica de medicamento capaz de evitar o contágio pelo vírus Sars-CoV-2, a não ser medidas comprovadamente eficazes e recomendadas pelo Ministério da Saúde, como o distanciamento social, a higienização frequente das mãos e o uso de máscaras.

 

Diante dos estudos científicos, não há qualquer medicamento capaz de prevenir o novo coronavírus ou sequer um kit que reúna preventivos à doença. Existem sim fármacos capazes de tratar sintomas e controlar o avanço da doença, mas devem ser prescritos por um médico, após diagnóstico, avaliação e acompanhamento individual, pois a doença evolui de forma diferente para cada paciente.

 

O CRF-GO não recomenda o uso de ivermectina para a prevenção da covid-19 e também adverte quanto aos riscos do uso por pacientes em estágio grave da doença. A utilização de ivermectina quando há sinais de hiperinflamação pode acometer o Sistema Nervoso Central. O médico, assim, deve fazer uma rigorosa avaliação do risco-benefício antes de prescrever este medicamento, estando atento, principalmente, aos sinais e sintomas de alteração do estado mental e sensorial do paciente.

 

Além de coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido divulgados inveridicamente como benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, a resolução da Anvisa objetiva também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias, como sarna e piolho (ivermectina).

 

Vale ressaltar que a retenção de receita médica para medicamentos a base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já havia sido determinada pela Anvisa, em meio à pandemia, por meio da RDC 405/2020. As medidas serão revogadas automaticamente com o fim da pandemia.

 

Fonte: Comunicação do Conselho Regional de Farmácia de Goiás

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