quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi assinada pelo secretário da Fazenda Manoel Xavier e o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) José Manoel Caixeta no último dia 18 uma instrução normativa conjunta sobre a emissão de documento fiscal avulso e o documento de controle sanitário por meio de procuração.
A meta da Instrução nº 001/18 é padronizar procedimentos e facilitar o trabalho do produtor rural goiano. O documento ainda traça os procedimentos que o servidor da Secretaria e da Agência devem adotar ao receber a procuração.
O produtor rural deve emitir procuração para o corretor vender a produção de grãos ou gado quando não faz a venda direta ao interessado. O representante dele deve possuir procuração contendo a indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso junto à Sefaz e documento de controle sanitário na Agrodefesa. A procuração é válida por 180 dias, ainda que nela conste prazo maior.
Para a saída de animais comercializados em leilão, não há a necessidade de apresentação da procuração do produtor rural, desde que sejam seguidas as regras fixadas no documento. A Agrodefesa de Rio Verde e Secretaria Municipal da Fazenda foram procuradas pelo Jornal Somos para se pronunciar sobre a decisão mas até o fechamento dessa matéria, não havia resposta.
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