quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Governo Federal restringe o uso de imidacloprido no Brasil

POR Jornal Somos | 01/09/2022
Governo Federal restringe o uso de imidacloprido no Brasil

Redação Jornal Somos

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O imidacloprido (nome científico imidacloprid) é um inseticida sistêmico, da classe dos neonicotinóides, amplamente utilizados na aplicação das folhas nas culturas do algodão, alho, almeirão, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, centeio, cevada, citros, couve, crisântemo, eucalipto, feijão, fumo, gérbera, goiaba, jiló, mamão, manga, maracujá, melancia, milho, palma, pastagens, pepino, pimentão, pinus, poinsétia, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale e uva, no tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, aveia, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja e trigo, assim como na aplicação no solo para o café, cana-de-açúcar, citros, eucalipto, fumo e pinus . O uso também é autorizado para utilização nas mudas de abacaxi, abóbora, abobrinha, brócolis, chicória, couve-flor, melancia, melão, pepino e repolho, além do tronco de café, citros, mamão, pêssego e uva.

 

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dados de 2020, o Imidacloprido é o nono ingrediente ativo mais comercializado no Brasil. Devido, principalmente ao grande número de opções de uso e quantidade de culturas que possui autorização de uso.

 

No entanto, em 2012, o  imidacloprido, sofreu a primeira restrição, com a proibição da aplicação em aérea agrícolas, por ser considerado tóxico para abelhas. Situação que se repetiu nesta quarta-feira, dia 31/08, com publicação no Diário Oficial da União o Ato nº 71/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

Segundo a norma, fica excluída a aplicação foliar do ingrediente ativo no feijão e na batata e o tratamento de sementes de girassol,  mamona  e seguintes culturas: 

 

• pulverização foliar para alface, alho, almeirão, brócolis, cebola, chicória, couve, couve-flor e repolho, quando destinadas à produção de sementes botânicas;

 

• aplicação antes da floração nas culturas do tomate, maracujá, uva, abóbora, pepino, abobrinha, goiaba, mamão, banana, manga, pimentão, berinjela e palma forrageira;

 

• aplicações dirigidas ao solo ou às mudas na cultura do tomate, por gotejamento ou jato dirigido;

 

• aplicação em bandeja de mudas na cultura do melão;

 

• aplicação por jato dirigido nas culturas da abóbora, pepino, abobrinha, berinjela e jiló; e

 

• aplicação em bandeja de mudas, jato dirigido e gotejamento na cultura do pimentão.

 

 

Além disso, a normativa restringiu a dosagem dos produtos formulados com este princípio ativo na modalidade tratamento de sementes, a dose e a modalidade de uso na aplicação dirigida e as condições e a dose da pulverização terrestre ao solo ou às plantas de algumas culturas. Neste último caso, a zona de não aplicação até a bordadura  pode variar de 1 a 68 metros, dependendo da cultura e da dosagem.

 

Na cultura dos citros, em plantas com idade inferior a três anos, fica restrita a utilização de imidacloprido no tronco, pulverização a pomares acima de três anos, estas autorizações são válidas até 31 de agosto de 2027.

 

Para o pinus, o ingrediente ativo Imidacloprido, fica autorizado para uso nas modalidades imersão/rega das bandejas de mudas ou para aplicação através da rega das mudas após o transplante, até 31 de agosto de 2025. Já para o eucalipto, o mesmo prazo de autorização foi estabelecido para a modalidade imersão/rega das bandejas de muda ou para aplicação através da rega das mudas após o transplante. Já para o feijão, o tratamento de sementes fica autorizada, também, até 31 de agosto de 2025.

 

Por fim, o uso combinado de Imidacloprido em mais de um modo de aplicação, no mesmo ciclo de cultivo e antes da floração, fica autorizado até 31 de agosto de 2027, exceto para melão e melancia. A norma descreve que as alterações descritas são aplicadas aos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido registrados até 31 de março de 2021, dispondo os titulares de registro do prazo máximo de seis meses para atualização dos rótulos e bulas.

 

*Material elaborado pelo Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás -Ifag

 

Fonte: Comunicação do Sistema Faeg/Senar/Ifag

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