quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Governo de Goiás anuncia retorno do revezamento 14x14 a partir de amanhã

POR | 16/03/2021
Governo de Goiás anuncia retorno do revezamento 14x14 a partir de amanhã

Redação Jornal Somos

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Na manhã de hoje, terça-feira (16/03), como avisado antecipadamente, o governo de Goiás realizou coletiva de imprensa anunciando novas medidas, inclusive um novo decreto estadual em que retorna o revezamento do sistema 14 X 14, em que inicia com 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente, a partir da data de amanhã, quarta-feira (17/03).

 

 

Segundo a fala do governador Ronaldo Caiado (DEM) o motivo é diretamente o agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

 

 

Quando questionado sobre a necessidade ou não de se ter decretos municipais para validar o decreto estadual. O governador afirmou que “desde que esteja em situação de calamidade você não pode ter duas regras, se você não tem leito, se tem demanda a mais que a oferta não tem como ter duas posições e protocolos diferentes”. E posteriormente completou que atualmente todo o Estado está desta forma e consequentemente o decreto estadual se sobrepõe.

 

 

Sobre o mesmo, a nível municipal, entramos em contato com a gestão municipal que reforçou que no atual decreto publicado ontem, segunda-feira (15/03), já havia artigo em que se manifestava que caso a taxa de ocupação hospitalar em leitos de UTI da rede pública municipal atinja percentual de 80% será determinado o fechamento de todos os estabelecimentos e suspensa autorização de funcionamento das atividades não essenciais. E que será seguida esta regra.

 

 

No documento estadual ainda lembra-se que o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

 

 

Atividades essenciais

 

Na descrição do documento são consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

 

 

E ainda, também estão dentro destas chamadas essenciais: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

 

 

É ressaltado ao mesmo tempo em que, esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

 

 

Principais mudanças

 

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

 

 

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

 

 

Alimentação

 

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

 

 

Transporte

 

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

 

 

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

 

 

 

Fonte: Secretaria da Casa Civil - Governo de Goiás

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