quinta-feira, 21 de novembro de 2024
LDO (Lei de Diretrizes Orcamentárias) 2019 é sancionada pela Governadoria com veto parcial a emendas a parlamentares
Redação Jornal Somos
A Governadoria de Goiás sancionou, com veto parcial, a Lei nº 20.245, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Os vetos alcançam dispositivos como os limites de despesas correntes da Assembleia Legislativa (art. 24, I), a execução das emendas parlamentares (art. 44), a revisão geral remuneratória dos servidores públicos e recursos para universidades públicas. Com a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei entrou em vigência.
O art. 44 previa que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária seriam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019. Dentro desse porcentual, até 70% seriam destinados a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais, como, por exemplo, saúde e educação. A única ressalva neste sentido era a vedação de pagamento de pessoal e encargos sociais no cálculo dessas emendas às vinculações constitucionais.
Na prática, o art. 44 trazia as diretrizes necessárias para a aplicação do orçamento impositivo de emendas parlamentares já em 2019. Com o veto, a elaboração de Lei Orçamentária Anual, em relação às proposituras parlamentares, fica prejudicada.
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o orçamento impositivo não possui previsão constitucional no âmbito estadual, ainda que exista previsão na Carta da República, já que as normas gerais de direito financeiro facultam ao Poder Executivo o limite de gastos em função do controle de caixa. De acordo com a justificativa, o dispositivo poderia prejudicar a estabilidade macroeconômica ao dificultar geração de resultado primário compatível, segundo informações da Assembleia Legislativa
Na a última reunião plenária do primeiro semestre de 2018, realizada em sessão extraordinária ocorrida na tarde do dia 5 de julho, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, encaminhada pela Governadoria. Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma receita líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal.
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