quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi sancionada Lei Estadual nº 20.763 pelo governador Ronaldo Caiado que diz respeito a convocação de militares da reserva remunerada para serviço ativo da Polícia Militar (PMGO) e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
Agora, com a nova lei, os militares da reserva podem voltar para a ativa em caráter transitório e excepcional, para as suas funções de origem. Assim serão reaproveitados os conhecimentos específicos adquiridos por cada um ao longo do tempo de serviço prestado. Segundo a lei, os militares ficarão a disposição da administração pública pelo tempo que for necessário, reforçando o quadro de pessoal técnico especializado.
O militar da reserva remunerada que for convocado, pela prescrição legal, integrará o quadro de militares na ativa, no então não irá ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, e nem concorrerá a promoções. Também serão submetidos às regras e deveres da disciplina e da hierarquia militar.
Ainda é estabelecido pela lei que, para cada militar da reserva convocado, um militar da ativa deverá ser deslocado do serviço administrativo ou atividade-meio para o serviço operacional. A convocação também será admitida para atuação nos colégio militares, por exemplo.
Se houver disponibilização de militares convocados para outros órgãos ou entidades públicas, esses poderão, por meio de convênio ou termo de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública, assumir o ônus financeiro. Também é apontado pela lei que, entre os oficiais da reserva, não poderão ser condenados coronéis.
O militar convocado, de acordo com o texto, deverá manifestar sua concordância no prazo de cinco dias úteis por escrito. Enquanto permanecerem nessa situação, eles terão o direito de receber uma ajuda de custo mensal em porcentuais que incidirão sobre o que percebe na reserva remunerada.
O deputado autor da proposta afirmou que os militares da reserva, mesmo após o honroso cumprimento de seus deveres com a sociedade, ainda gozam da experiência adquirida ao longo de suas carreiras. Para ele, esse conhecimento ainda poderá ser aproveitado pela corporação, contribuindo com o desenvolvimento das atividades, com finalidade exclusiva de atendimento ao interesse público.
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