quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Goinfra, Agência de Transportes e Obras Públicas, foi condenada pela justiça de Catalão a pagar indenização a Débora Carla dos Santos e ao seu marido Jesse Francisco do Nascimento, que sofreram acidente ocasionado pela falta de conservação da GO-330
Na sentença o juiz Leonys Lopes Campos da Silva decidiu em R$ 10 mil os danos morais, sendo a metade para cada um dos requerentes. Pelos danos materiais, o casal receberá R$ 11 mil, corrigidos pelo INPC e com juros de mora.
Em fevereiro de 2016, o casal estava trafegando pela rodovia GO- 330, sentido Urutaí/Ipameri, Débora Carla ao volante do veículo, quando foram surpreendidos por vários buracos no asfalto. Após a motorista cair em um deles e perder o controle do carro, foram arremessados em direção a um barranco, causando o capotamento do automóvel. Os dois sustentam que o acidente se deu por culpa exclusiva do Estado de Goiás e da Agetop, que não conservaram adequadamente a estrada estadual.
Para o juiz, o Estado de Goiás é não figura nessa demanda, já que o evento em questão ocorreu na Rodovia GO-330, cuja conservação está sob responsabilidade da Goinfra, encarregada pela obrigação de adotar as providências necessárias para prevenir eventuais acidentes.
Ao final, o juiz salientou em períodos de chuva, as rodovias de Goiás ficam mais perigosas, com constantes buracos nas pistas, que dificultam a locomoção, e, principalmente, possibilitando acidentes, “o que provoca uma reflexão sobre o valor da vida (maior bem garantido constitucionalmente), em confronto com o descaso dos administradores”.
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