quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Segundo as informações anunciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e reforçadas pelo Governo de Goiás, através da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a Campanha de vacinação contra a Febre Aftosa, iniciada ontem (1º de maio), deverá ser a última antes da suspensão da vacinação obrigatória, a partir de 2023.
Isso porque o Estado de Goiás não registra casos de aftosa há 27 anos e, ao completar mais um ano e cumprir as medidas necessárias, será considerado um Estado Livre de Aftosa e a medida pode ampliar mercados para venda da carne produzida em Goiás.
Além de Goiás, outros estados também poderão passar pelo mesmo processo. São eles: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e o Distrito Federal. A suspensão só é possível após uma série de ações sanitárias desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em conjunto com os Estados no âmbito do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE/PNEFA), as quais se iniciaram ainda em 2017.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatizou que nos últimos quatro anos, os fiscais estaduais agropecuários e agentes de fiscalização da Agência, em parceria com profissionais de outras instituições, trabalharam muito para que Goiás cumprisse as metas estabelecidas pelo Mapa com o objetivo de suspender a vacinação. “A expectativa era que a vacina fosse retirada em 2021, conforme previsão do Ministério, mas a pandemia da Covid-19 acabou retardando o processo”, lembrou Essado. Ele afirmou também que a retirada da vacina é um passo fundamental, porque abre novos mercados internacionais para a carne produzida em Goiás.
Mesmo obtendo a condição de suspender a vacinação, estes estados ainda precisarão dar continuidade às ações sanitárias que darão suporte à retirada da vacina. Juntas, essas sete Unidades Federativas contabilizam um rebanho de 103 milhões de animais e respondem pela maior parte das exportações brasileiras de carne.
Em uma fase posterior, o Ministério da Agricultura precisará reconhecer nacionalmente essas Unidades Federativas como livres de aftosa sem vacinação e encaminhar processo para reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o que deve ocorrer nos próximos anos.
Última vacinação
O Governo de Goiás iniciou neste domingo (1º/05) a primeira etapa de vacinação compulsória contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos, nos 246 municípios goianos. Até o dia 31 deste mês, os pecuaristas precisam vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa e raiva, conforme estabelecido na Portaria nº 192/2022 da Agrodefesa.
Nesta primeira etapa de 2022, o Mapa decidiu pela inversão da estratégia de vacinação contra aftosa, priorizando os animais de zero a 24 meses e não todo o rebanho como ocorria nos anos anteriores. Os animais de todas as idades serão vacinados apenas na etapa de novembro.
Além da vacinação contra aftosa, a Portaria nº 192 estabelece diretrizes também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 6 milhões de animais contra a raiva.
Aproveita-se para lembrar que além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades. As declarações de propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago.
Criadores que tenham até 49 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico. Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.
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