quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás sanciona lei que institui o programa de incentivo a hortas comunitárias no Estado

POR | 27/09/2021
Goiás sanciona lei que institui o programa de incentivo a hortas comunitárias no Estado

Redação Jornal Somos

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a Lei nº 21.103 que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado de Goiás. O projeto é de autoria do deputado Karlos Cabral e sua elaboração partiu de uma pesquisa realizada em outros Estados sobre a regulamentação de hortas comunitárias. Entre as vantagens dessa prática, estão o reforço da ação comunitária, a criação de ambientes saudáveis, desenvolvimento de habilidades pessoais, estímulo da autonomia da comunidade inserida e manutenção frequente do espaço urbano de forma completamente voluntária.

 

 

De acordo com o autor da matéria, a agricultura urbana e periurbana está cada vez mais incorporada no dia a dia da população, e são claros os benefícios encontrados em meio às comunidades em que elas aparecem espalhadas por todo o Estado.

 

“As hortas comunitárias acessíveis à população contribuem para melhorar os hábitos alimentares, por meio do consumo de alimentos livres de agrotóxicos; promove a inclusão social, além de se tornar instrumento de educação e conscientização ambiental”, enfatiza o deputado.

 

 

O Programa de Hortas Comunitárias visa cumprir a função social da propriedade mantendo os terrenos limpos e ocupados, incentivando práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente, dando oportunidade de integração social entre membros da comunidade e, assim, evitar a invasão de terrenos desocupados nos municípios goianos.

 

 

Além dos benefícios a título de alimentação mais saudável, a implementação das hortas constitui, ainda, a possibilidade de geração de renda, uma vez que a comercialização do excedente ali produzido é incentivada.

 

 

As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local. De acordo com a lei, é vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para desenvolvimento deste programa.

 

 

Fonte: Casa Civil e Alego 

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