sábado, 27 de abril de 2024

Goiás

Goiás prorroga prazo para negociar dívidas do IPVA, ICMS e ITCD com o governo

POR | 25/03/2021
Goiás prorroga prazo para negociar dívidas do IPVA, ICMS e ITCD com o governo

Arquivo: Secretaria de Economia

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O prazo para pessoas que querem negociar dívidas de impostos com o Governo de Goiás foi prorrogado por mais 30 dias. Antes ele terminaria dia 1º de abril. O novo prazo para os interessados em participar do Programa de Regularização Fiscal Facilita foi estendido até o dia 1º de maio, data que cairá em um sábado, o que significa que os contribuintes terão até a segunda-feira próxima para negociar. Segundo a Secretaria de Estado da Economia, o programa foi uma medida do governador para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

 

 

O programa entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, após uma lei sancionada pelo governo, que permitiu a renegociação de dívidas de IPVA, ICMS e ITCD. Os débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser refinanciados junto à Secretaria de Estado da Economia com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020. 

 

 

Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas.

 

 

Além de oferecer oportunidades para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, a Lei do Facilita também alcançou os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

 

 

O contribuinte pode fazer tudo sem sair de casa pelo site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/facilita . Quem necessitar de atendimento presencial deve agendar com antecedência no mesmo site ou por meio do aplicativo EON, que pode ser baixado direto no celular ou no site da Economia.

 

 

(Fonte: Secretaria de Economia de Goiás)

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