quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O estado de Goiás passou a ter, a partir de quarta-feira (9), o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. A medida entrou em vigor por meio do Decreto Judiciário nº 473/2022, que implementou este juizado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que será coordenado pelo juiz Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde.
O documento que determinou a implementação do juizado esclareceu que, para as demandas, serão considerados como grandes eventos esportivos, artísticos e culturais, aqueles que necessitam de ações coordenadas e padronizadas dentro do âmbito do Poder Judiciário, bem como dos demais segmentos de segurança pública e defesa social.
Foram estabelecidas oito atribuições para a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos, como, desenvolver e submeter à aprovação da Presidência do TJGO a política de atuação do Judiciário em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais; ajudar os diretores de Foros da comarca em que será realizado o evento esportivo ou festivo para a instalação do Juizado do Torcedor quando for solicitado.
Além disso, também faz parte das atribuições a implementação de planos de ação para a segurança, transporte e contingências que possam acontecer durante esses grandes eventos; a manutenção de uma articulação com os órgãos estaduais de defesa social a partir do apoio das unidades administrativas do TJGO, por meio dos bancos de dados atualizados de torcedores impedidos, por decisão judicial, de frequentarem os jogos de futebol em todo o estado.
Por fim, o decreto ainda estabelece que todos os diretores de Foro devem encaminhar, quando tiver instalação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em sua comarca, a listagem dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, as ocorrências e a quantidade de público para a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás, dentro de cinco dias da realização do evento, para fins de dados estatísticos previstos no inciso VI e VIII.
(Com informações do Rota Jurídica)
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