sábado, 23 de novembro de 2024

Goiás

Goiás deve adequar os gastos com pessoal em oito meses ou deixará de receber verbas

POR Jornal Somos | 10/01/2020
Goiás deve adequar os gastos com pessoal em oito meses ou deixará de receber verbas

Redação Jornal Somos

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Os Poderes Executivo e Legislativo de Goiás, em dois pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF), tentam flexibilizar as regras para gastos com pessoal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A principal solicitação, protocolada nesta quarta-feira (08), é de ampliação do prazo para adequação aos limites de despesas para quatro anos em vez de oito meses determinados pela lei.

 

Outro pedido, que já teve liminar concedida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro, permite que o Estado não sofra sanções da União por não cumprir o teto de gastos com funcionalismo. No entanto, não foi acatado pelo ministro, o pedido para impedir a suspensão de transferências voluntárias, que são recursos provenientes de títulos de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal ou se destinem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, o Estado que não se adequar os gastos com pessoal em oito meses, poderá deixar de receber essas verbas.

 

O Goiás, em meio a essas dificuldades financeiras, tem recorrido ao Supremo em ações para deixar de pagar dívidas e não sofrer penalidades, e ainda descumprir a LRF na parte de despesas com servidores e restos a pagar nos balanços financeiros. São pelo menos seis ações recentes que tratam de meios para avaliar as contas.

 

O Supremo obrigou a inclusão de pensionistas e Imposto de Renda no cálculo de gastos com o pessoal em Goiás, derrubando duas emendas constitucionais do Estado.  A decisão é de setembro, no entanto o acórdão só foi publicado em 19 de dezembro, sendo assim o recurso foi protocolado apenas agora.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), estabeleceu que, a partir de outubro de 2019, os balanços precisam levar em conta a nova forma de cálculo (incluindo pensionistas e Imposto de Renda). O Estado, sem a contagem, vinha aparecendo bem na contabilidade aparecendo bem em contabilidade apresentada ao Tesouro Nacional, pois ficava dentro dos limites estabelecidos pela LRF. O Executivo, Legislativo e Judiciário, com a mudança ultrapassam o teto e têm o prazo de dois quadrimestres para promover adequações.

 

Em setembro do ano passado, representantes dos três Poderes de Goiás, tiveram audiência com o ministro Alexandre de Moraes, redator da tese que vencer em plenário no Supremo, para pedir a “modulação” do prazo. O argumento principal é que o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece ajuda para Estados em dificuldades financeiras, inclui o tempo maior (até o fim de 2024), para quem aderir.

 

 O Supremo, no entanto, tem considerado que não pode levar em conta projeto ainda não aprovado no Congresso e que pode sofrer alterações até virar lei. “Entendo que existe mera expectativa de direito do Estado de Goiás em usufruir do referido programa de ajuste fiscal, não passível de ser vindicado judicialmente”, disse Gilmar Mendes na decisão que se trata do mesmo tema de gastos com pessoal.

 

A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, afirma que dois quadrimestres são insuficientes. Ela ressalta ainda que, embora tenha havido suspensão de partes das sanções, a decisão de Gilmar não desobriga o Estado de buscar a readequação em oito meses. “O Estado de Goiás deverá comprovar, documentalmente, que, no primeiro e no segundo quadrimestres, efetivamente diminuiu os gastos com despesa pessoal, na tentativa de adequá-los aos limites legais. Não havendo essa demonstração documental de que houve diminuição do gasto com despesa pessoal (no prazo máximo de oito meses, a conta da decisão Tribunal de Contas Estadual) - ainda que não atingido o limite legal -, a tutela de urgência deverá ser cassada”, diz o ministro na decisão.

 

O Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, divulgou no último dia 6, comunicado em que orienta órgãos federais sobre os efeitos de três decisões do Supremo relacionadas a Goiás, a respeito do repasse de recursos de transferências voluntárias, a partir de parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

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